Controle Interno

Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Integrantes do Controle Interno

Integrantes do Controle Interno

Relatórios de Auditoria Externa (Documentos)

Relatórios de Auditoria Externa (Documentos)

Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) (Documentos)

Tem como objetivo o planejamento e o dimensionamento das auditorias a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e ao atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata. Requer, também, especial atenção às normas decorrentes do entendimento do Tribunal de Contas, buscando privilegiar o fortalecimento da estrutura do controle interno.

Manual de Auditoria Interna (Documentos)

O Manual de Auditoria Interna refere-se a diretrizes para condução das ações de fiscalização no âmbito do órgão. É ferramenta essencial, construída com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAG). Seu conteúdo uniformiza procedimentos em técnicas de auditoria, aumentando a confiabilidade das atividades de fiscalização.

Instruções Normativas (INs) (Documentos)

É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)

Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)

Auditorias e Inspeções (Documentos)

As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais. As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.
Fonte: Tribunal de Contas da União.

Orientações da UCC

Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Relatórios e Pareceres da UCCI

Constituem-se nas conclusões e recomendações escritas do(s) auditor(es) para a administração de uma organização, expondo os erros, fraudes ou deficiências verificadas no decorrer da revisão de procedimentos.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Legislação Específica (Documentos)

Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.
Fonte: Controladoria Geral da União.

Prestação de Contas Anual (PCA) (Documentos)

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.
Fonte: Tesouro Nacional.

Parecer do Tribunal de Contas (Documentos)

O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnicojurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.
Fonte: Tribunal de Contas da União.

Julgamento das Contas da Prefeitura pela Câmara (Documentos)

O Poder Executivo deve prestar contas sobre a execução orçamentária, a qual passará por apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, que poderá aprovar ou não as contas municipais.
Fonte: Controladoria Geral da União.

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